Nos últimos meses tornaram-se definitivas decisões judiciais proferidas em Mandados de Segurança Coletivos garantindo o direito de todos os filiados de entidade associativa do Paraná a excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
BENEFICIADOS – Essas decisões abrangem empresas associadas em Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Cascavel e demais cidades compreendidas pelas Delegacias Regionais da Receita Federal localizadas nestas cidades, sem distinção temporal, ou seja, beneficiando filiados anteriores ou futuros, posteriores à ação ou à publicação das sentenças.
DIREITOS GARANTIDOS – As decisões havidas garantem os seguintes direitos:
- Exclusão da integralidade do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS;
- Reaver os valores indevidamente pagos a esses títulos desde os últimos 5 (cinco) anos antes da propositura das ações até o presente. Tendo as ações sido ajuizadas em 2017, pode-se recuperar os recolhimentos indevidos desde 2012.
Todas as ações foram patrocinadas pelo escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
Para entender melhor as questões do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS acesse os artigos:
ICMS Destacado ou Recolhido ? Qual afinal deve ser o valor do ICMS a ser excluído do PIS/ COFINS
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – Questões ainda controversas
Caroline Teixeira Mendes
Advogada sócia do Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.
Ex-membro titular da Junta de Recursos Administrativos Tributários do Município de Curitiba.
caroline@cleversonteixeira.adv.br
Marcelo de Souza Teixeira
Advogado sócio do Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
marcelo@cleversonteixeira.adv.br