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Decisão judicial definitiva garante a filiados de entidade associativa de Curitiba o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Inserido em: 24/11/2020
Autor(es): e

No final de outubro se tornou definitiva mais uma decisão judicial proferida em Mandado de Segurança Coletivo garantindo o direito de todos os filiados de entidade associativa de Curitiba a excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS .

BENEFICIADOS – Essa decisão abrange empresas associadas em Curitiba e demais cidades compreendidas pela Delegacia Regional da Receita Federal da capital paranaense, sem distinção temporal, ou seja, beneficiando filiados anteriores ou futuros, posteriores à ação ou à publicação da sentença.

DIREITOS GARANTIDOS – A decisão havida garante os seguintes direitos:

  • Reaver os valores indevidamente pagos a esses títulos desde os últimos 5 (cinco) anos antes da propositura da ação até o presente. Tendo a ação sido ajuizada em 05.06.2017, pode-se recuperar os recolhimentos indevidos desde junho de 2012.

OUTROS BENEFICIADOS EM AÇÕES SEMELHANTES – Em maio de 2020 transitou em julgado decisão semelhante em Mandado de segurança também coletivo ajuizado pela mesma entidade associativa em face do Delegado da Receita Federal de Ponta Grossa, beneficiando todos os seus Associados, presentes e futuros, localizados nos Municípios incluídos na jurisdição da Delegacia Da Receita Federal em Ponta Grossa. Aguarda-se ainda o resultado final de Mandados de Segurança Coletivos ajuizados em face dos Delegados da Receita Federal em Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.

Todas as ações foram patrocinadas pelo escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

Para entender melhor as questões do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS acesse os artigos:

 

ICMS Destacado ou Recolhido ? Qual afinal deve ser o valor do ICMS a ser excluído do PIS/ COFINS

 

ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

 

ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – Questões ainda controversas

 

Nova instrução normativa contraria decisão do STF ao definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS

 

Caroline Teixeira Mendes

Advogada sócia do Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná.

Ex-membro titular da Junta de Recursos Administrativos Tributários do Município de Curitiba.

caroline@cleversonteixeira.adv.br

 

Marcelo de Souza Teixeira

Advogado sócio do Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

Ex-membro titular da Junta de Recursos Administrativos Tributários do Município de Curitiba.

marcelo@cleversonteixeira.adv.br

 

 

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