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Voto Distrital Misto – Lista Aberta

“Creio que o sistema do voto distrital misto, com lista aberta, seja o mais indicado para o exercício da cidadania, dos princípios republicanos e  democráticos, preservando a soberania popular e um sistema de  representação amplo e equilibrado, que contempla tanto a atuação mais  voltada às questões geoeconômicos, quanto políticas institucionais.”

O comentário é do advogado Cleverson Marinho Teixeira, que foi Deputado Federal no período de 1975 a 1978 e atualmente é Vice-Presidente do IDL – Instituto Democracia e Liberdade. A sua análise, sobre este tema,
está sendo encaminhada, como sugestão de debate, às lideranças políticas nas esferas municipal, estadual e federal bem como aos representantes de sociedades civil e entidades de classe.

Em sua análise, Cleverson Teixeira argumenta que “o sistema do voto distrital misto para a escolha de representantes do povo (Deputados Federais e Estaduais, bem como Vereadores) combina: a) voto distrital puro; b) voto em lista aberta ou fechada.”

E acrescenta o advogado: “A eleição proceder-se-á tendo o eleitor direito a 2 (dois) votos desvinculados: a) o 1º a ser conferido ao candidato do distrito; b) o 2º em um candidato de sua preferência.”

APROXIMAÇÃO DO ELEITOR

Para Cleverson Marinho Teixeira “desse sistema deve resultar que  50% dos deputados ou vereadores são eleitos em distritos por sistema de voto uninominal; o distrito aproxima mais o eleitor do candidato, prevalecendo melhores condições de representatividade geoeconômica e de fiscalização da atuação do político eleito.”

E prossegue o advogado Cleverson: “Os outros 50% são eleitos através votação proporcional, como ocorre hoje, em que o eleitor vota no candidato de sua escolha; o sistema proporcional preserva a representação das minorias e assegura a contribuição de políticos ilustres e notáveis; neste sistema o voto também contempla a legenda, cujos candidatos julgo conveniente ser apresentados em lista aberta e não em lista fechada, procedendo-se a classificação da lista pelo próprio eleitor e não por “donos” dos partidos.”

Dr. Cleverson Marinho Teixeira

Advogado sócio do escritório CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Fonte: Paran@shop

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