Com o objetivo de aliviar os efeitos econômicos gerados pela calamidade pública decretada em razão da pandemia do covid-19, o Governo Federal publicou recentemente as seguintes normas de diferimento de pagamento de tributos e obrigações acessórias:
PORTARIAS ME N. 139/2020 E N. 150/2020
PIS/COFINS / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No dia 03/04/2020 o Ministério da Economia, em edição extra do Diário Oficial da União, publicou a Portaria n. 139/2020 para prorrogar o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e das Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos.
No dia 07/04/2020, por meio da Portaria ME n. 150/2020, a Portaria 139/2020 citada acima foi alterada para incluir as Contribuições Previdenciárias devidas pela agroindústria, pelos empregadores rurais, pessoa física e jurídica, assim como a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB.
O diferimento concedido pela Portaria limita-se às competências de março e de abril de 2020, as quais deverão ser pagas juntamente com as contribuições devidas referentes às competências de julho e setembro de 2020.
Isto quer dizer que as contribuições previdenciárias patronais, para o PIS/PASEP e para o COFINS, referentes às competências de março e abril, deverão ser recolhidas, respectivamente, em agosto e outubro de 2020.
Segue o link da íntegra da Portaria n. 139, já com alterações feitas pela portaria n. 150:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108432
INTRUÇÃO NORMATIVA N. 1932/20
DCTF E EFDs
Na mesma edição extra do Diário Oficial mencionado acima, foi publicada a Instrução Normativa n. 1.932/20, a qual prorroga para o 15º dia útil do mês de julho o prazo para apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2002.
A Instrução Normativa ainda determina que as EFDs-Contribuições, que deveriam ser transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, possam ser transmitidas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
Segue o link da íntegra da Instrução Normativa:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/IN/IN1932-me-serfb.htm
RESOLUÇÃO N. 154/2020
SIMPLES NACIONAL
Também foi publicada no dia 03/04/2020 a Resolução n. 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogando os prazos para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para (i) o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); (ii) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); (iii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); (iv) Contribuição para o PIS/PASEP; (v) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); (vi) Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); e (vii) tributos recolhidos em valores fixos pelo Microempreendedor Individual (MEI) com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), os diferimentos ficam da seguinte forma:
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março de 2020 20 de abril de 2020 20 de outubro de 2020
Abril de 2020 20 de maio de 2020 20 de novembro de 2020
Maio de 2020 22 de junho de 2020 21 de dezembro de 2020
Para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os diferimentos ficam da seguinte forma:
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março de 2020 20 de abril de 2020 20 de julho de 2020
Abril de 2020 20 de maio de 2020 20 de agosto de 2020
Maio de 20202 22 de junho de 20202 21 de setembro de 2020
Segue o link da íntegra da Resolução:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108368
Caroline Teixeira Mendes
Mestre em Direito de Estado pela Universidade Federal do Paraná.
Advogada sócia do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
caroline@cleversonteixeira.adv.br