Fonte: Conjur – acessado em: 23/11/2018
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que não acolheu pedido de recolhimento de contribuição sindical tendo por base decisão tomada em assembleia após a reforma trabalhista.
O recurso foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Curitiba contra decisão 19ª Vara do Trabalho da cidade. A entidade pedia que um supermercado da região recolhesse contribuição sindical, descontando um dia de trabalho de todos os empregados, a contar do mês de março de 2018, uma vez que teria havido prévia e expressa autorização em assembleia geral da categoria.
O juiz convocado Luiz Alves manteve a decisão de instância inferior que seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em junho, a corte declarou a constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.
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