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Trocar email particular em trabalho enseja em justa causa

Sentença proferida por juíza da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou correta a dispensa de um empregado, demitido por justa causa em razão de mau procedimento e desídia, pelo fato do empregado no ambiente de trabalho não estar se dedicando exclusivamente aos préstimos do empregador e utilizar a internet para fins pessoais.

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