Administradores judiciais passaram a frequentar o banco dos réus. Decisões têm impedido negociação direta com empresas em recuperação, sem o aval de um juiz, e reduzido honorários. O valor devido à consultoria Alvarez & Marsal, que cuida do processo da OAS – o maior do país -, por exemplo, caiu de R$ 15 milhões para R$ 3,6 milhões.
Em outro processo, a KPMG precisou se defender de um pedido de destituição, em que ficaria proibida de atuar no mercado por um prazo de cinco anos. A administradora chegou a ser condenada em primeira instância por ter negociado os honorários diretamente com a empresa em recuperação, que é especializada na construção de poços artesianos.
De acordo com decisão da 5ª Vara Cível de Araraquara, a negociação contrariou a Lei nº 11.101, que regulamenta o assunto. O artigo 24 estabelece que o juiz é quem deve fixar o valor e a forma de pagamento do administrador judicial.
A administradora, segundo o processo, “confessou o recebimento de honorários advocatícios, ajustados em reunião com os antigos patronos da recuperanda, no valor de 40 prestações de R$ 13 mil”.
O caso posteriormente foi julgado pela 1ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve o afastamento da administradora. Considerou, entretanto, que a KPMG deveria ser substituída e não destituída, permitindo que continue atuando em outros casos.
Relator do processo, desembargador Manoel Pereira Calças, entendeu que houve boa-fé na conduta da administradora porque ela se dispôs “prontamente a devolver o montante recebido”. Para ele, porém, deveria ser mantido o afastamento no caso devido à “perda de confiança pelo juízo”. “A conduta da agravante tornou insustentável a continuidade do ofício cujo exercício se pauta na relação de confiança”, diz no acórdão.
O desembargador é um dos mais críticos aos honorários dos administradores. Ele defende que seja aplicado o artigo 37 da Constituição, que estabelece teto máximo aos membros do Judiciário.
Pela Lei de Recuperações e Falências, os honorários dos administradores devem ser fixados em, no máximo, 5% do passivo da empresa em recuperação judicial. Especialistas, porém, consideram a norma muito abrangente e afirmam que a discussão sobre os valores ficou mais evidente neste ano, com um aumento no número de recuperações.
Para evitar o conflito judicial, a especialista defende que administrador e empresa deveriam discutir sobre os honorários. Ela alerta, no entanto, que as informações precisam constar nos autos. O juiz deve ser comunicado da negociação e Ministério Público e credores também devem ter acesso às informações.
Fonte: Valor