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TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro) exclui PIS / COFINS sobre verba indenizatória

  TRF-Rio (2ª Região) exclui incidência de PIS e COFINS sobre os valores recebidos como sobre-estadia de navios nos portos – a chamada “demurrage”.

O valor é pago por quem contrata o serviço de frete quando o navio excede o tempo da sua estadia no porto em razão de atrasos nas operações de carga e descarga das mercadorias.

Os Desembargadores arguiram a jurisprudência STJ sobre a natureza jurídica desses valores, entendendo que trata-se de verba de caráter indenizatório (mera recomposição de perda) sobre a qual não incide PIS e COFINS, que somente incidem sobre faturamento, que gera riqueza.

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