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TRANSITA EM JULGADO DECISÃO FAVORÁVEL OBTIDA PELA FECOMÉRCIO E APRAS EM BENEFÍCIO AOS SUPERMERCADO

Transitou em julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a decisão favorável, em favor dos supermercados, obtida em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, patrocinada pelo escritório CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

A ADIN foi proposta pela FECOMÉRCIO e pela APRAS em face da Lei Estadual nº 16.649/2010, que criava a obrigação aos hipermercados e supermercados de disponibilizarem um empacotador para cada caixa em atividade.

Em síntese, foi arguida a usurpação de competência legislativa privativa da União, por dispor sobre direito do trabalho e por afrontar a livre iniciativa, normas de repetição obrigatória parametrizadas na Constituição Estadual.

Em 21/08/2017, a ADIN foi julgada procedente pelo TJ Paraná, por unanimidade, e em 01/09/2017 o acórdão foi publicado. A Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, muito embora tenham sido intimados da decisão em 26/01/2018, deixaram de apresentar recurso, tendo sido certificado nos autos, em 27/03/2018, o decurso de prazo para sua apresentação, o que implica que a decisão favorável à FECOMERCIO e à APRAS agora é definitiva.

Esta importante vitória ao comércio varejista e a todo o setor privado cria precedente para que o poder legislativo estadual se abstenha de emitir legislações que interfiram nas regras internas das empresas sobre quem e quando contratar, preservando-se assim o princípio da livre iniciativa.

Cordialmente,

CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA
MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA

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