A recente teoria fixada pelo STJ demonstra inovação no meio jurídico e tem como princípio o próprio direito à vida. O tribunal entendeu que o tempo do consumidor deve ser precificado e portanto, estar em consonância com o direito fundamental. Diante das práticas abusivas de mercado e constatada a causalidade, nasce o dever de reparação por dano. Já há consolidação da tese nos Tribunais Superiores, tendo em vista a existência de função social nas atividades dos fornecedores e injusta perda do tempo útil do consumidor.
Empresas de telefonia, agencias bancárias, supermercados e consumidores devem se atentar a inovação da recente discussão e consolidação da tese apta a caracterizar danos morais coletivos.