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Tese jurídica que prevê indenização em respeito ao tempo útil do consumidor

Inserido em: 01/09/2022
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A recente teoria fixada pelo STJ demonstra inovação no meio jurídico e tem como princípio o próprio direito à vida. O tribunal entendeu que o tempo do consumidor deve ser precificado e portanto, estar em consonância com o direito fundamental. Diante das práticas abusivas de mercado e constatada a causalidade, nasce o dever de reparação por dano.  Já há consolidação da tese nos Tribunais Superiores, tendo em vista a existência de função social nas atividades dos fornecedores e injusta perda do tempo útil do consumidor.
Empresas de telefonia, agencias bancárias, supermercados e consumidores devem se atentar a inovação da recente discussão e consolidação da tese apta a caracterizar danos morais coletivos.

Acesse a fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26062022-A-teoria-do-desvio-produtivo-inovacao-na-jurisprudencia-do-STJ-em-respeito-ao-tempo-do-consumidor.aspx

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