A pauta de julgamento virtual do mês de agosto do STF contém uma série de temas tributários com repercussão geral. Isto significa dizer que o entendimento fixado nestas decisões deverá ser adotado em todos os processos que versem sobre o mesmo tema no território nacional.
I – Dentre os temas definidos no Plenário Virtual encerrado no dia 04 de agosto de 2020, destacam-se:
- TEMA – 72 – Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração – No Recurso Extraordinário n. 576.967, determinou-se que: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade“.
- TEMA 379 – Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação – No julgamento do Recurso Extraordinário n. 605.552 fixou-se que: “No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”.
- TEMA 475 – Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 754.917 decidiu-se que: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, ‘a’, da CF, não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.
- TEMA 796 – Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 796.376 determinou-se que: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I, do § 2º, do art. 156, da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.
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II – No Plenário Virtual iniciado no dia 07 de agosto de 2020, destacam-se:
- TEMAS 325 e 495 – Constitucionalidade das Contribuições ao Sebrae e ao Incra após a Emenda Constitucional n. 33/2001. Os julgamentos dos Recursos Extraordinários ns. 603.624 e 630.898 vão definir se tais contribuições permanecem constitucionais após a alteração da Constituição provocada pela Emenda Constitucional n. 33/2011.
- TEMA 846 – Constitucionalidade da manutenção da contribuição de 10% ao FGTS após cumprida a finalidade que a motivou. O julgamento do Recurso Extraordinário n. 878313 irá definir se ainda é constitucional a contribuição, com alíquota de 10%, sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa.
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Equipe Tributária Cleverson Marinho Teixeira Advogados