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Taxa para construção só pode ser fixada através de lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão que possibilitou a restituição de valores recolhidos ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, nos últimos cinco anos, por engenheiros e empresas, referentes a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esta taxa é exigida dos profissionais e empresas da área da construção civil a fim garantir a qualidade do serviço de engenharia e, em caso de acidente, identificar e limitar as responsabilidades de cada um dos executores da obra. Entenderam os Ministros que a taxa é inconstitucional porque a lei que a criou não fixou a base de cálculo, e tão pouco as alíquotas, devendo ser, segundo a Corte, em razão da natureza da taxa (ART), exigida a edição de lei que defina esses dois quesitos.

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