Fonte: Conjur – acessado 17/09/2018
As caixas de assistência dos advogados têm o mesmo direito a imunidade tributária que as seccionais da OAB. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6/9). Para os ministros, as unidades estaduais e municipais das caixas são vinculadas às seccionais da OAB, que não têm obrigação tributária, elas também são beneficiadas. A decisão foi unânime.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, disse que a imunidade recíproca está prevista tanto na norma quanto na jurisprudência firmada desde 1972. “Há um fundamento constitucional expresso e há, nessa matéria, substancial doutrina, como em precedentes da 1ª Turma desde 1972”, apontou.
“A imunidade recíproca está prevista na Constituição, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a ambos de acordo com as finalidade que lhes são atribuídas”, disse o relator.
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