O Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispensou sociedade supermercadista do recolhimento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada pelo IBAMA em razão do comércio de pescados. A decisão foi proferida em agosto de 2016, através de recurso de apelação em mandado de segurança patrocinado pelo escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados, podendo ainda ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça..
Apras