Fonte: Conjur – acessado em: 09/11/2018
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu, após pedido de vista do presidente, ministro Moura Ribeiro, nesta terça-feira (23/10), o julgamento que discute se portadores de cheques devolvidos sem fundos por podem ser equiparados a consumidor e se, com isso, pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor e o instituto da inversão do ônus da prova.
Atualmente, tramitam no STJ mais de 40 recursos de bancos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a responsabilização civil das instituições financeiras pelo fornecimento talões de cheques para a THS Fomento Mercantil, que repassou os cheques sem fundos a terceiros.
A análise é de um recurso do Banco Safra contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que responsabilizou o banco pelo prejuízo causado pela devolução de cheques sem fundo em razão do fornecimento negligente de talões a suposto golpista, que era um cliente recente. A condenação foi para que o banco pague integralmente o valor dos cheques dado aos terceiros (R$ 481 mil).
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