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STJ rejeita pedido de intervenção do PR, mantendo a ocupação de fazendo pelo MST

Decisão judicial que envolve indagação sobre a segurança jurídica foi adotada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de Intervenção Federal no Paraná (IF 111 – PR). O pedido foi apresentado em uma ação de reintegração de posse de imóvel rural ocupado pelo MST, denominado Sítio Garcia, situado no município de Barbosa Ferraz/PR. Não obstante haver determinação judicial para que os invasores se retirem da área ocupada, o Ministro Relator, Gilson Dipp, justifica a decisão sob inúmeros argumentos, dentre os quais que a intervenção poderia causar sofrimento maior que a sua justificação institucional, bem assim que a propriedade se resolveria mediante reparação a ser buscada via ação de indenização promovida pelo interessado.

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