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STJ cancela súmulas sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Inserido em: 11/05/2019
Autor(es): e

Na Última quarta-feira (27/03), a primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou, por unanimidade, duas súmulas que tratavam da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A primeira súmula cancelada foi a de n. 68 que determinava que “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS”.  A segunda foi a de n. 94 que dizia: “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.”

O cancelamento das súmulas se deu em virtude da mudança de posicionamento da Corte Superior, que vem sendo manifestada desde o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário n. 835818, de Repercussão Geral, que definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo tanto do PIS como da COFINS.

O STF entende que os valores referentes ao ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS porque não têm natureza de faturamento, eis que não incorporam o patrimônio do contribuinte como riqueza própria, limitando-se a transitar em suas contas para depois serem repassados ao Estado. Segundo o Ministro Marcos Aurélio: “a base de cálculo é única e diz respeito ao que faturado, ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, por isso mesmo, parcela diversa.” Afirma ainda em seu voto que: Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria.”

O escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados vem patrocinando Mandados de Segurança em caráter coletivo para assegurar o direito dos associados da Associação Comercial do Paraná de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como de reaver os valores recolhidos indevidamente a este título nos últimos 5 (cinco) anos anteriores å propositura da ação.

Muito embora já tenha obtido sentença favorável em todos eles, é importante que os beneficiados aguardem o fim do processo, com trânsito em julgado de decisão favorável, para poderem se utilizar dos benefícios dela advindos.

Caroline Teixeira Mendes

Advogada sócia do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná.

caroline@cleversonteixeira.adv.br

 

 

Marcelo de Souza Teixeira

Advogado sócio do Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

marcelo@cleversonteixeira.adv.br

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