Fonte: Conjur – acessado 10/09/2018
Por entender que a redação não era adequada e gerava interpretações equivocadas por tribunais inferiores, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/8), a Súmula 603 da corte. Seis meses antes, em fevereiro, a norma foi aprovada pela mesma seção.
A discussão se deu a partir de um recurso especial sob relatoria do ministro Lázaro Guimarães, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em março, em decisão monocrática, com a súmula ainda em vigor, Lázaro afirmou que, de acordo com a jurisprudência, é ilegal a apropriação pelo banco de valores referentes a salários ou outra verba alimentar depositados em conta corrente, devendo a instituição bancária cobrar possíveis débitos na Justiça.
“Tal entendimento restou cristalizado na Súmula 603, onde é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído”, disse.
Interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o recurso apontou violação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil de 1973 e divergência jurisprudencial, afirmando ser “ilegal o procedimento de retenção de parte de verba salarial do recorrente para satisfação de débitos bancários relativos a parcelas de financiamento em atraso, circunstância que enseja a condenação da instituição bancária em danos morais”.
Saiba mais aqui