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STJ afirma que filial não tem direito a certidão de regularidade fiscal quando a matriz ou outra filial tiverem dívidas

Inserido em: 03/09/2019
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Na última terça-feira (27) a primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, alterou seu entendimento que vinha sendo reiteradamente adotado na Corte em relação ao direito das filiais de uma empresa obterem certidão de regularidade fiscal quando houver dívida da matriz ou de outra filial.

No Julgamento do Aresp 1.286.122/DF afirmou o Tribunal que a aludida certidão só deve ser emitida quando todos os estabelecimentos da mesma empresa estiverem regulares, por considerar que as filiais não possuem personalidade jurídica própria, não devendo, portanto, ser tidas como entes tributários autônomos.

As Certidões de Regularidade Fiscal são fornecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para atestar a situação de um contribuinte (pessoa física ou jurídica) perante a Fazenda Nacional.

Esse julgado abre importante precedente divergente da jurisprudência firmada tanto pela Primeira como pela Segunda Turma do STJ, no sentido de que cada filial constitui um contribuinte autônomo e que, por isso, somente os dados individuais de cada uma devem ser considerados para fins de emissão da certidão de regularidade fiscal.

Destaque-se também que o julgamento se refere apenas a filiais de uma mesma empresa, não tratando de grupos econômicos, que são compostos por empresas distintas, com patrimônios independentes.

 

Caroline Teixeira Mendes

Advogada sócia do Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná.

Ex-membro do Conselho de Contribuintes de Curitiba.

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