A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente o julgamento de recurso para que um consumidor livre de energia deixe de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), passando a recolher, portanto, o tributo apenas sobre a eletricidade efetivamente consumida.
A fabricante gaúcha de implementos rodoviários e veículos Randon S.A. entrou com mandado de segurança alegando que o imposto estadual, por se relacionar à transmissão de mercadorias, só poderia incidir sobre o consumo efetivo de energia, e não sobre as tarifas pagas para o uso dos sistemas de distribuição e sobre os encargos de conexão.
O pedido da Randon já havia sido negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entenderam que o valor da energia é composto por todos os custos das atividades necessárias ao serviço, incluindo os segmentos de geração, transmissão, distribuição e fornecimento.
O julgamento do recurso especial da empresa na 1ª Turma do STJ teve início ainda no dia 15 de setembro, quando o ministro relator, Gurgel de Faria, seguindo o mesmo entendimento, votou por negar provimento ao recurso, alegando que não seria possível dar esse tratamento diferenciado aos consumidores livres, uma vez que os consumidores cativos recolhem o ICMS sobre o valor total do serviço prestado.
Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou favoravelmente à companhia, argumentando que a Tusd não é paga pelo consumo de energia elétrica, mas pela disponibilização das redes de transmissão e energia. Desta forma, o ICMS não poderia ser cobrado sobre essa tarifa.
Já o governo do Rio Grande do Sul alertou que, caso haja mudança na metodologia de cálculo de ICMS para os consumidores livres de eletricidade, haverá grande impacto no caixa dos governos estaduais. De acordo com o governo gaúcho, uma alteração dessa natureza teria causado uma perda de arrecadação de R$ 14 bilhões para os Estados apenas em 2014.
O procurador do Rio Grande do Sul, Luís Carlos Hagemann, informou que, se não puder cobrar o ICMS sobre a Tusd, o Estado perderia arrecadação de R$ 1,5 bilhão por ano.
Hoje, o julgamento na 1ª Turma do STJ foi retomado com a leitura de voto vista pela ministra Regina Helena Costa, que divergiu do relator. Ela argumentou que a jurisprudência do próprio tribunal mostra que não caberia a incidência do ICMS sobre as etapas anteriores de circulação da energia elétrica, incluindo os encargos tarifários. Apenas o consumo efetivo da eletricidade, enfatizou a ministra, seria o fato gerador para a cobrança do imposto estadual.
A decisão, no entanto, foi novamente adiada devido a um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Fonte: Dia a Dia Tributário