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STF rejeita nova sabatina para ministros de tribunais superiores

Achamada PEC da Bengala adiou aposentadoria compulsória dos Ministros de Tribunais Superiores, de 70 anos para 75 anos. Surgiu dúvida de interpretação sobre se, no caso, o Ministro teria que se submeter à nova sabatina do Senado Federal. O STF, em ação proposta pelas Associações de Magistrados, por unanimidade decidiu que não há obrigatoriedade de tal procedimento, eis que, segundo palavras do Ministro FUX (Relator da matéria), poderia vulnerar as condições necessárias para o exercício imparcial e independente da magistratura. É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo. O STF também decidiu que a mudança na idade de aposentadoria não se estende automaticamente a magistrados que compõem a primeira e a segunda instância do Judiciário nem a outros servidores públicos, o que somente seria possível através lei específica.

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