O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos virtuais entre os dias 20 e 27 de agosto de 2021 o Recuso Extraordinário (RE) n. 592616, que discute se o ISS deve ou não ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118).
A partir da chamada “tese do século” que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, outras discussões similares, conhecidas como ”teses filhotes”, ganharam força, dentre as quais está a que defende a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
No famoso julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706, realizado em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal definiu que os valores de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS, porque não têm natureza de faturamento, eis que não incorporam o patrimônio do contribuinte como riqueza própria, limitando-se a transitar em suas contas para depois serem repassados ao Estado.
No dia 14/08/2020, o Supremo Tribunal Federal iniciou o debate do mencionado Recurso Extraordinário n. 592.616. O Relator, Ministro Celso de Mello, já proferiu voto a favor dos contribuintes, propondo a fixação da seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC no 20/98)”.
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.
Agora, devemos ficar atentos aos demais votos que serão proferidos na retomada da discussão pelo STF, com a esperança de que a tese proposta pelo Ministro Celso de Mello prevaleça.
Tal decisão terá Repercussão Geral, o que significa dizer que deverá ser adotada em todos os processos no território nacional que versem sobre a mesma matéria.
Caroline Teixeira Mendes
Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná
Advogada sócia da sociedade Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.