O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo Tribunal Federal (Nusol/STF) marcou para o próximo dia 12, às 15h, uma audiência de conciliação para discutir a quem compete operar o Gasoduto Subida da Serra (ou Gasoduto “Reforço Metropolitano”), em São Paulo. Na Ação Cível Originária (ACO) 3688, o Estado de São Paulo pede que a operação seja mantida no âmbito estadual, e não federal.
O tema de fundo da discussão é se o gasoduto deve ser classificado como de distribuição, sujeito à competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), ou de transporte, sujeito ao monopólio da União e sob competência regulatória da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A agência reguladora estadual argumenta que o gasoduto é um elemento crítico na infraestrutura de distribuição do estado, responsável pela segurança operacional do abastecimento de gás canalizado na maior metrópole e no maior parque industrial do país. Segundo a Arsesp, essa segurança está em risco em razão de recente decisão da ANP, que reclassificou o gasoduto como de transporte, ficando assim sob regulação federal.
Amplos poderes
No despacho de convocação da audiência, a coordenadora do Nusol, juíza auxiliar da Presidência do STF Trícia Navarro Xavier Cabral, possibilitou às partes a apresentação prévia das pretensões conciliatórias ou de elementos que ajudem a entender os pontos controvertidos, a fim de facilitar a construção de consenso.
Também determinou que os representantes das partes enviados para a audiência presencial tenham amplos poderes para transacionar. O relator da ação, ministro Edson Fachin, também poderá designar servidores de seu gabinete para participar da audiência.
Fonte: www.noticias.stf.jus.br, acesso em 16/09/2024