O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as ações judiciais relacionadas à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná, voltem a tramitar regularmente. Os processos haviam sido suspensos em decorrência de concessão de medida liminar do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, em janeiro deste ano durante o recesso forense. Como consequência, também foi cassada a parte da liminar que havia suspendido as decisões judiciais proferidas nesses processos.
A decisão majoritária foi tomada no julgamento do referendo de medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3555, realizado na sessão virtual encerrada em 3/4, e seguiu entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli.
O relator explicou que a ACO foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir reparação a indígenas afetados por ações e omissões estatais em virtude da construção e da instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
Objeto da ação
O pedido de liminar concedido em janeiro, por sua vez, foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação ajuizada pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que discutem ações possessórias ou demarcatórias a respeito da TI Tekoha Guasu Guavira.
Ao analisar a questão, o ministro Dias Toffoli levou em consideração informações anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente.
CNJ
O relator manteve, em seu voto, a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no procedimento de conciliação entre as comunidades indígena e a Itaipu, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro Dias Toffoli acrescentou que a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá viabilizar a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação que ocorre na CCAF/AGU.
O ministro Edson Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram pelo referendo integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.
Fonte: portal.stf.jus.br, acesse 02/05/2024