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STF define que o ISS deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Inserido em: 21/06/2021
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Na última sexta-feira, dia 18/06/2021, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.285.845, definindo que os valores referentes ao ISS devem integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei n. 12.546/2011.

Nos termos da mencionada Lei 12.546/2011, é possível que empresas de alguns setores, como as que prestam serviços de TI, de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de construção civil, dentre outras, optem por recolher as contribuições previdenciárias sobre o valor da receita bruta ao invés da folha de salário. Daí a importância em se definir quais seriam os valores que compõem a receita bruta para fins de incidência do tributo.

Em fevereiro deste ano, o STF já havia definido ser constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, quando do julgamento do RE 1.187.264, entendendo que o sistema da CPRB se trata de um benefício fiscal opcional colocado à disposição de alguns setores da economia, benefício este que restaria demasiadamente ampliado com a exclusão do imposto de sua base de cálculo.

Seguindo esse precedente, o STF determina agora ser constitucional a inclusão do ISS na da base de cálculo da CPRB.

 

Caroline Teixeira Mendes

Advogada sócia do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná. 

caroline@cleversonteixeira.adv.br

 

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