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Simples relação comercial entre empresas não configura terceirização

Segundo a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a simples relação comercial em que uma empresa produz e a outra compra bens com finalidade comercial não configura terceirização. Com esse entendimento o órgão colegiado negou pedido de uma mulher que trabalhava em uma fabricante de calçados e queria ver reconhecida a responsabilização solidária da empresa para a qual sua empregadora produzia calçados exclusivos.

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