O Simples Nacional é um programa de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido da Fazenda, teve início em julho de 2007, com a aplicação da Lei nº 123. Nele, as microempresas e as pequenas empresas conseguem unificar suas arrecadações de tributos e contribuições, podendo, inclusive, parcelar os débitos. Agora, o Supersimples poderá sofrer modificações com um projeto de lei que foi para a Câmara dos Deputados.
No último dia 21 de junho, o Senado aprovou um texto-base em que permite reajustes nos limites de enquadramento ao Simples, ou seja, mudanças que atingem diretamente as pequenas e microempresas participantes. Segundo esse novo projeto, a partir de 2018, o teto para participação das empresas aumentaria – sendo de R$ 4,8 milhões ao ano de receita bruta das empresas de pequeno porte, ao invés dos atuais R$ 3,6 milhões. Já no caso das microempresas, a proposta aprovada por unanimidade pelos senadores é do aumento de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
Além disso, as mudanças no Simples Nacional mudariam o limite de enquadramento da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil. Porém, esse aumento já havia sido aprovado pela Câmara anteriormente.
Novo Simples Nacional
A partir de janeiro de 2015, o programa passou por mudanças que visaram a diminuição das cargas tributárias e burocracia para o gerenciamento das atividades das micro e pequenas empresas. Com o Novo Simples, cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades foram beneficiadas.
Na época, as mudanças trouxeram novos tipos de empresas, que passaram a ser contempladas, e a adesão ao Simples Nacional começou a depender do porte e do faturamento da empresa, não mais da atividade exercida.
Consulta do Simples Nacional
A consulta optante pelo Simples pode ser realizada no site da Receita, sendo referente aos períodos anteriores de opção e a verificação de agendamentos e eventos futuros. Para os serviços do Simples e do Simei que exigem controle de acesso, o usuário pode utilizar o certificado digital ou código de acesso.
O reajuste feito nas regras do programa está abaixo ao inflacionário, uma vez que a inflação acumulou por volta de 77% desde a criação do Simples, porém o limite de faturamento das empresas participantes continuou o mesmo. Caso a tabela do Simples fosse corrigida de acordo com a inflação, em abril de 2016 o valor máximo de faturamento passaria dos R$ 3,6 milhões para R$ 6,3 milhões, segundo o Índice IPC-A.
Fonte: Jornal Contábil