Em decorrência da Lei Complementar 147, além de alguns setores de atividades que já eram contemplados, inúmeros outros passaram a sê-lo, podendo optar pelo regime de tributação do chamado “simples nacional”, o que lhes resultará em uma carga tributária menor. O Simples Nacional unifica o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/PASEP e ISS.