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SANCIONADA LEI DO CONTRIBUINTE LEGAL

Inserido em: 23/04/2020
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TRANSAÇÃO ENTRE A UNIÃO E O CONTRIBUINTE. No dia 14 de abril de 2020, foi sancionada a Lei Federal n. 13.988/2020, oriunda da MP n. 899/2019, chamada de Lei do Contribuinte Legal, para: regulamentar, a resolução de débitos fiscais federais por meio de transação entre o contribuinte e a União, suas autarquias e fundações.

VANTAGENS. Com a transação os contribuintes podem obter: i) descontos em multas, juros de mora e encargos legais; ii) prazos e formas de pagamentos especiais, incluindo o diferimento e a moratória; iii) substituição ou alienação de garantias e constrições.

DÉBITOS POSSÍVEIS DE TRANSAÇÃO. Podem ser objeto da transação: i) os débitos tributários federais ainda não ajuizados; ii)  os débitos de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

VEDAÇÕES. A lei veda, contudo, a transação para: i) reduzir multas de natureza penal; ii) conceder descontos a créditos relativos ao Simples Nacional e ao FGTS; iii) devedor contumaz, conforme definido em lei específica.

HIPÓTESES DE INICIATIVA. As transações podem ser feitas: i) por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União; ii) por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; iii) por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

EXTINÇÃO DO VOTO DE QUALIDADE DO CARF. Além de especificar os requisitos e condições para a realização das transações, a nova lei também determinou a extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

JULGAMENTOS CARF. Os julgamentos do CARF são realizados por turmas compostas igualmente por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. No caso de empate nos votos dos Conselheiros quando julgamento do processo administrativo, o voto de minerva era realizado pelo Presidente da Turma de Julgamento (sempre representante da Fazenda). Por isso, a grande dos votos de qualidade eram em favor do fisco. Com a nova regra, havendo empate, a questão ficará resolvida a favor do contribuinte.

 

Caroline Teixeira Mendes

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná

Advogada sócia da sociedade Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

caroline@cleversonteixeira.adv.br.

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