Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, a Resolução n. 13/2012 do Senado Federal que estabelece alíquota de 4% (quatro por cento) para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em operações com produtos fabricados no exterior ou que tenham mais de 40% de componentes importados. Tal medida acaba com a chamada “guerra dos portos”, na qual os estados brasileiros competem entre si ao conceder subsídios para produtos de outros países. Porém, a disposição não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados, nem quanto aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam: (i) o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 (armas e munições entre outros); (ii) a Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991(microcomputadores portáteis, unidades de processamento digitais entre outros); (iii) a Lei n. 8.387, de 30 de dezembro de 1991(bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros entre outros); (iv) a Lei n. 10.176, de 11 de janeiro de 2001(áudio e vídeo; e lazer e entretenimento); e (v) a Lei n. 11.484, de 31 de maio de 2007(tubos de raios catódicos).