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Reforma do Imposto de Renda: o que pode mudar

Inserido em: 03/09/2021
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 02/09/21, o Projeto de Lei n. 2.337/2021, que contém alterações significativas na estrutura da tributação da Renda, sendo as mais impactantes:

TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS E DIVIDENDOS –  em regra, os dividendos distribuídos aos sócios das empresas, que são isentos desde 1996, passarão a ser tributados na fonte, com aplicação da alíquota de 15%. Já os dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional  e pelas optantes do Lucro Presumido que faturam até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano, permanecem isentos da tributação.

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IRPJ – os atuais 15% serão reduzidos para 8% em 2022. Permanece o adicional de 10% atualmente previsto na legislação para os lucros mensais acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

REDUÇÃO DA CSLL  – Os atuais 9% serão reduzidos para 8%.

APURAÇÃO TRIMESTRAL Para todas as empresas passará a ser obrigatória a apuração trimestral do IRPJ e da CSLL.

PREJUÍZOS FISCAIS Possibilidade de aproveitamento dos prejuízos fiscais nos 3 trimestres subsequentes à sua apuração, sem a limitação de 30%, independentemente do ano-calendário.

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – O Projeto prevê a plena extinção do JCP.

DDL: As operações classificadas como distribuição disfarçada de lucro (DDL) passam a ser tributadas a 30%. Dentre as hipóteses de DDL estão: empréstimos a sócios por sociedade com lucros acumulados e o perdão de dívida.
ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA IRPF – Aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais e reajusta os valores para as demais faixas.

DESCONTO SIMPLIFICADO – desconto simplificado de 20% mantido, com a alteração do limite da dedutibilidade que passará de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.

VIGÊNCIA – Se aprovado no Senado, o PL passará a viger a partir de 1/1/2022.

A questão mais criticada do Projeto se refere à retomada da tributação dos dividendos, eis que: i) ocasionará significativo aumento da carga tributária. Muito embora o Projeto traga uma redução de 7 pontos percentuais na Pessoa Jurídica, haverá o aumento de 15 pontos sobre os dividendos distribuídos, o que ao final acarretará em aumento global na tributação do empreendedor; ii) ressuscitará o problema da Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) e, consequentemente, a complexidade de declaração e fiscalização para se averiguar se as despesas pagas pelas pessoas jurídicas foram realizadas no interesse da empresa ou de seus sócios.

Além disso, a lei não menciona como ficará a tributação dos dividendos gerados dos lucros acumulados antes de 2.022, mas ainda não distribuídos. O Projeto deveria trazer uma regra de transição, eis que, ante o princípio da irretroatividade, a nova tributação só pode incidir sobre os lucros formados a partir de 2.022. Isso significa que dividendos apurados a partir de lucros anteriores (reservas de lucros formados em 2.021 para trás) não podem ser tributados. Tal questão certamente será alvo de discussões judiciais.

A exclusão da sistemática dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) também vem sendo bastante questionada, sob o fundamento de que poderá desestimular os sócios de aplicarem seu capital na empresa, dando preferência ao mercado financeiro.

O Projeto de Lei é extenso, complexo e de significativo impacto nas atividades econômicas, não deveria, portanto, ter sido aprovado às pressas, eis que era fundamental o debate cuidadoso e aprofundado das medidas, especialmente de seus reflexos práticos na economia do país, com custos que ao final recairão fortemente sobre os consumidores, atingindo significativamente aqueles de menor renda. Não é certo, portanto, que alterações tão importantes e impactantes no sistema de tributação e econômico sejam votadas em regime de urgência, não sendo apreciadas por uma Comissão Especial.

Agora o Projeto de Lei deve seguir para análise do Senado Federal.

 

Caroline Teixeira Mendes

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná

Advogada sócia da sociedade Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

caroline@cleversonteixeira.adv.br.

@caroline_teixeira_mendes

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