Até 1º de dezembro de 2014 (2ª feira) os Contribuintes com débitos com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão aderir ao Refis Federal (Lei n. 13.043 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 21).
Entre outros benefícios, são previstos descontos de multas e juros para quem quitar a dívida à vista, bem como reduções com as seguintes antecipações:
1) 05% se o valor total da dívida a ser parcelada for de até R$ 1 milhão;
2) 10% se o valor for maior que R$ 1 milhão e até R$ 10 milhões;
3) 15% se o valor for maior que R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões;
4) 20% se o valor for maior que R$ 20 milhões.