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Receita Federal terá de indenizar contribuinte por danos morais em caso de cobrança indevida

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou a União a reparar R$ 15.000,00, por dano morais, a um contribuinte com doença crônica, em razão de insistência na cobrança de tributo do qual, por decisão judicial transitada em julgado, estava isento.

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