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Qual a responsabilidade civil de ONGs que trabalham com crianças?

Inserido em: 07/08/2023
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As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades, em geral, sem fins lucrativos, pertencentes ao chamado Terceiro Setor, que desempenham uma função social, vinculada a alguma política pública, que buscam promover o bem-estar social.

No Brasil, comum as Organizações que atuam em prol das crianças. Nesta seara, importante observar a responsabilidade civil e criminal destas entidades, vez que são estritamente responsáveis pela guarda das crianças quando estas estiverem sob seus cuidados. Porém, deverão ser observados alguns quesitos a respeito deste cuidado para que a organização garanta o bem-estar e a segurança das crianças, assim evitando-se situações que possam ensejar danos e acarretar responsabilização civil e/ou criminal.

Tal responsabilidade é variável, a depender das circunstâncias específicas de cada caso. No âmbito da responsabilidade civil, a ONG pode ser responsabilizada por danos causados a terceiros e a quem estiver sobre sua guarda em virtude de um acidente ocorrido durante passeios, por exemplo, ou outras atividades.

O Brasil conta com um conjunto sólido de leis que respaldam a proteção dos direitos dos mais vulneráveis da sociedade. Antes de adentrarmos aos aspectos legais, importante destacar o art. 37 § 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos quanto aos atos de seus agentes.

O Estatuto da Criança e Adolescente, que possivelmente é o mais relevante conjunto de normas referente ao assunto, não poderia deixar de tratar sobre o tema. Em seu artigo 4º, item a, determina que é dever da sociedade em geral dar proteção e socorro em quaisquer circunstâncias à crianças e adolescentes.

Mas como os Tribunais estão decidindo sobre o assunto? A 6ª Turma Cível do TJDFT unanimemente negou recurso e manteve a decisão da 17ª Vara Cível de Brasília, que condenava instituição de ensino infantil a indenizar aluna de seis anos que estava sob seus cuidados e fraturou perna em excursão escolar. A indenização por danos morais se manteve na importância de R$ 20.000,00, afirmando que a instituição escolar “deve ser responsável pela integridade física e psíquica de infantes, e da formação de cidadãos” (BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Cível nº 20160110859720. Apelante: Colégio Meta. Apelada: Leticia Magna Paulino Guedes Pereira. Relator: Des. Alfeu Machado. Brasília, 17 de outubro de 2018).

Assim, responsabilidade civil de verifica com a consequência do dever de indenizar alguém pelos prejuízos sofridos. A organização pode ser responsabilizada se for constatada a existência de negligência, imprudência ou imperícia por parte de seus representantes/funcionários, ou se ficar comprovado que ela não adotou as precauções necessárias para evitar o evento danoso.

As Organizações Não Governamentais (ONGs) desempenham um papel crucial na promoção de causas sociais, incluindo o cuidado e a assistência a crianças. No entanto, é imprescindível que tais organizações e seus dirigentes estejam cientes de suas obrigações legais e éticas. Em suma, as ONGs têm uma função vital na proteção e promoção dos direitos das crianças.

Os dirigentes dessas organizações precisam estar cientes das implicações legais e morais de suas ações e omissões, e a sociedade, juntamente com as instituições governamentais, deve assegurar que todas as medidas necessárias sejam tomadas para garantir a segurança e o bem-estar das crianças, protegendo-as de qualquer forma de abuso ou negligência.

 

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