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PRORROGADOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Inserido em: 31/03/2020
Autor(es):

DECRETO DO ESTADO DO PARANÁ N. 4386, de 27.03.2020

  • QUEM SE BENEFICIA – Por meio do Decreto Estadual n. 4386, de 27/03/2020, o Governador do Estado do Paraná prorrogou os prazos para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidentes nas seguintes situações:

I –         saídas das mercadorias ou início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;

II –        entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

  • PRAZO CONCEDIDO –  O decreto prorroga os prazos de vencimento do ICMS da seguinte forma:

I   –      março / 2020,  para   até 30 de  junho de 2020;

II  –      abril    / 2020,   para   até 31 de  julho  de 2020;

III –      maio   / 2020,   para   até 31 de agosto de 2020.   

 

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