DECRETO DO ESTADO DO PARANÁ N. 4386, de 27.03.2020
- QUEM SE BENEFICIA – Por meio do Decreto Estadual n. 4386, de 27/03/2020, o Governador do Estado do Paraná prorrogou os prazos para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidentes nas seguintes situações:
I – saídas das mercadorias ou início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST, em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que na qualidade de substituto tributário esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;
II – entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
- PRAZO CONCEDIDO – O decreto prorroga os prazos de vencimento do ICMS da seguinte forma:
I – março / 2020, para até 30 de junho de 2020;
II – abril / 2020, para até 31 de julho de 2020;
III – maio / 2020, para até 31 de agosto de 2020.