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PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS FEDERAIS

Inserido em: 14/05/2020
Autor(es):

  1. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Senhor Paulo Guedes, em 11.05.2020, editou a Portaria nº 201, de 11.05.2020, dispondo sobre prorrogação de prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VENCIMENTO DE PARCELAS MENSAIS. A prorrogação de prazos de vencimento de referidas parcelas se dará até o último dia útil dos meses:I –      de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020, contudo somente abrange as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria (12.05.2020);

    II –     de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

    III –    de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

  3. Quanto a juros não está afastada a incidência de juros, na forma prevista na lei de regência do parcelamento (Lei n. 11.941/2009), que prevê a manutenção da fluência dos juros desde o inadimplemento até a efetiva quitação do débito, seja integral, seja de forma parcelada.
  4. DIREITO A RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE JÁ RECOLHIDOS. A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata a Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
  5. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA. Contudo, o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

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