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Principais aspectos da reforma do Código de Defesa do Consumidor

Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte” (RICHELIEU, 1585-1642, in Memórias)

O Código de Defesa do Consumidor, conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, além de disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades, completará em 2015, 25 anos de sua existência.

Sem dúvida o Código é considerado uma legislação moderna, por aplicar princípios e linhas gerais previstas na Constituição Federal, em especial algumas inovações jurídicas à época de sua edição, como a responsabilidade objetiva, inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica, intervenção estatal nos contratos, foro privilegiado do consumidor, ações coletivas, dentre outros.

Contudo, o Congresso Nacional defende a “modernização” do Código de Defesa do Consumidor, reforçando a tendência de renovação de nosso ordenamento jurídico atual, inclusive com a tramitação de anteprojetos para a reforma dos Códigos de Processo Civil, Penal, Comercial e Eleitoral.

Desde 2010 foi criada Comissão Especial nomeada pelo Senado para debater os pontos que precisam ser alterados ou acrescentados ao Código. Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, a comissão realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor.

Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor. Num primeiro plano, foi apresentado o expressivo número de 106 emendas de senadores aos três projetos propostos, que serão, de forma sucinta, resumidos a seguir:

 

Projetos:

O PLS 281/12 trata da divulgação dos dados do fornecedor, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor, recebeu 31 emendas. Este projeto regulamenta as compras pela internet, ao criar uma nova seção no código para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de 7 para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

O PLS 282/12 disciplina as ações coletivas (com previsão de criação de um cadastro de ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajuste de conduta), assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, tendo recebido 33 emendas. A proposta assegura a agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro. O novo texto do Código de Defesa do Consumidor ainda deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil. O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.

Por fim, o PLS 283/12, que regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas. Seu principal objetivo é a prevenção do superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Pedro Moreira Villela de Souza

OAB/PR 55.839

 

Pedro Moreira Villela de Souza

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