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Prazo para pedir reintegração de posse de imóvel doado à União é de cinco anos

O prazo para se pedir reintegração de posse de imóvel doado à União e seus órgãos é de cinco anos. Por essa razão, a 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal em Ipatinga reconheceu a propriedade de um imóvel doado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua alienação para o programa “Minha Casa, Minha Vida”.

De acordo com a decisão, a Usiminas, que doou o terreno, “permaneceu inerte por mais de 11 anos no tocante à tomada de qualquer medida que objetivasse a revogação da doação” e, por isso, não teria mais direito de reclamar a devolução da área.

Segundo a Advocacia-Geral da União, na época da doação, o INSS informou que pretendia construir no local um posto de atendimento. Agora, a intenção da autarquia era excluir do contrato de doação cláusula que obrigava a destinação da área para a construção do posto, com o objetivo de dar outra destinação à área.

Em 1998, o órgão alertou formalmente à Usiminas que a obra não seria mais feita. Isso porque a prefeitura da cidade iria custear a construção de uma agência da Previdência Social em outro local.

As procuradorias ligadas à AGU que atuaram no caso alertaram que o prazo para que o imóvel fosse reclamado estava prescrito. O pedido de reintegração de posse deveria ter sido ajuizado até agosto de 2003, data em que seriam completados cinco anos da comunicação formal feita pelo instituto sobre a mudança de destinação do terreno.

Fonte: Conjur

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