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Portaria concede nova prorrogação de prazo para recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias

Inserido em: 22/06/2020
Autor(es):

No dia 17/06/20 o Ministério da Economia publicou a Portaria 245/20 para prorrogar o prazo para o recolhimento do PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e das Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas, pela agroindústria, pelo empregador rural (pessoa física e jurídica) e pelos empregadores domésticos, assim como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Em 03.04.2020, o Ministério da Economia já havia emitido a Portaria n. 139, seguida pela Portaria n. 150, prorrogando o prazo de vencimento das contribuições acima citadas, relativas às competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Agora o Ministério da Economia emitiu a Portaria n. 145, através da qual, igualmente prorroga prazo de vencimento de contribuições, relativas à competência de maio de 2020, estabelecendo que elas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.

Em suma, os diferimentos ficam da seguinte forma:

 

Período de Apuração       Vencimento Original         Vencimento Prorrogado

Março de 2020                     Abril de 2020                                  Agosto de 2020

Abril de 2020                                   Maio de 2020                       Outubro de 2020

Maio de 2020                       Junho de 2020                   Novembro de 2020.

 

Seguem links da íntegra das Portarias:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317

 

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CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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