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Pessoa jurídica pode ser titular de EIRELI

A Instrução Normativa 117/2001 do Departamento de Registro Empresarial e Integração estabelece que somente pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, brasileiro ou estrangeiro residente no país ou exterior. Distintamente a Lei n.º 12.441/2001, instituidora da figura da EIRELI, não trouxe qualquer distinção entre pessoa física e jurídica para a constituição do tipo societário. O juiz Federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara de SP, deferiu liminar em Mandado de Segurança autorizando a alteração contratual de uma empresa para o tipo societário EIRELI sob o argumento de que a referida Instrução Normativa somente se presta a regulamentar a lei ordinária hierarquicamente superior, não podendo inovar no ordenamento jurídico estabelecendo restrições não previstas em lei.

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