Novo Código de Processo Civil acaba com o confisco online e sem aviso prévio dos bens de empresários. Conheça o impacto dessa e de outras mudanças
O contador paulista Carlos Alberto Ribeiro recorda-se, sem saudade, de um dia em setembro de 2014. Ao consultar a página de seu banco na internet, ele descobriu que a conta e os investimentos estava zerados. “Isso é sinal de problema”, diz. Ribeiro estava certo em se preocupar. Seu dinheiro havia sido confiscado por uma ordem judicial. “Fui vítima de um erro da Justiça”, diz ele. Dez anos antes, em 2004, Ribeiro participava de uma empresa do setor de serviços. Saiu da companhia naquele ano, mas os registros estavam desatualizados.
Em 2014, um funcionário processou a empresa e os bens dos sócios foram bloqueados. “Eu estava fora da empresa havia dez anos, mas o juiz penhorou meus bens”, diz ele. “Demorei 45 dias para liberar o dinheiro.” Um ano depois, nova penhora, pelo mesmo processo. “Dessa vez, eu demorei 90 dias para resolver o problema, e foi um transtorno bem maior”, diz Ribeiro. Superintendente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Ribeiro conhece em profundidade os caminhos do dinheiro, mas isso não o livrou de uma das ameaças mais temidas por empresários e executivos, a penhora on-line.
Esse instrumento jurídico permite a um juiz confiscar eletronicamente, sem aviso prévio, os bens do réu em ações trabalhistas e fiscais. Agora, isso mudou. A partir do dia 16 de março, a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, estabeleceu limites para essa prática. Conhecido pelo nome assustador (para os leigos) de desconsideração da personalidade jurídica, esse recurso visa impedir que os devedores fujam da cobrança ao esconder seus bens em empresas. “Agora, o juiz terá de informar o réu de que vai tomar essa decisão, exceto se a outra parte comprovar que há risco de o réu sumir com o patrimônio”, diz o advogado paulista Marcelo Palma Marafon, especialista em processo civil.
“O réu ainda poderá ter seus bens penhorados, mas ele pelo menos terá a oportunidade de comparecer diante do juiz para se explicar”, afirma Fábio Teixeira Ozi, sócio e do escritório paulista Mattos Filho. Outra mudança é que, em caso de condenação, o novo Código permite ao empresário pagar o que deve em prestações. “Antes, isso tinha de ser solicitado ao juiz, mas as normas não estavam claras”, diz a advogada Mariana Fermino, sócio do site Jurídico Correspondentes. “Agora, o parcelamento está previsto em lei.”
A mudança na sistemática da penhora e nas regras do pagamento de indenizações trabalhistas são apenas duas das alterações da nova lei. Menos conhecidos que o Código Civil e o Código Penal, os códigos de processo são o manual de instruções para o funcionamento do Judiciário. É uma unanimidade entre todos os envolvidos – advogados, juízes, e, principalmente, réus – que as engrenagens da Justiça se movem com uma lentidão desesperadora. Isso não apenas causa enormes dores de cabeça a nível pessoal, mas também é um fator que retarda o ritmo da economia.
Para tentar solucionar esse problema, o novo Código buscou tornar os processos mais ágeis. Um exemplo disso é a possibilidade de os advogados cobrarem mais. O código anterior estabelecia um limite de honorários de 10% do valor da causa. Agora, o advogado poderá pleitear mais dinheiro, dependendo do trabalho. Ao tornar o processo mais custoso, o novo Código deverá desanimar quem sabe que não tem razão, mas procura os tribunais mesmo assim, esperando que a lentidão da Justiça trabalhe a seu favor.
“Isso deverá evitar que quem perder a causa recorra da decisão apenas para postergar o pagamento”, diz Ozi. Em uma entrevista à DINHEIRO, o advogado Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, avaliou que mudanças desse tipo deverão desafogar os tribunais. “Isso tornará nossa Justiça mais parecida com a dos Estados Unidos, onde as partes preferem fazer acordos,pois sabem que processos custam muito caro.” Para reforçar o descongestionamento, o Judiciário agora passa a incentivar soluções que não passem pelos tribunais.
Pelo código anterior, as chamadas soluções negociadas – arbitragem, conciliação e mediação – eram admitidas, mas agora, elas passam a ser obrigatórias, “Antes de se iniciar um processo, o juiz incentiva as partes a buscarem um acordo”, diz Marafon. Ainda vai demorar um tempo para os advogados e juízes se acostumarem com as novas regras. Ozi evita o otimismo em excesso. “Precisamos mudar a cultura do litígio, não basta acreditar que tudo se resolve apenas pelo fato de termos mudado as regras”, diz ele. A intenção, porém, é que o novo Código evite casos como o do contador Ribeiro.
A decisão da Justiça não apenas dificultou sua vida, como também comprometeu um planejamento financeiro cuidadosamente feito. Ao confiscar os recursos, o juiz forçou o resgate antecipado das aplicações. “Paguei mais impostos do que teria pago, e os investimentos foram resgatados em um momento de baixa das ações, gerando prejuízos”, diz ele. Pela lei, Ribeiro teria direito a questionar as perdas e a buscar uma indenização. Porém, ao avaliar o tempo, o trabalho e as despesas, ele tomou outra decisão. “Fiz como muitos brasileiros prejudicados pelos erros judiciários e simplesmente deixei para lá.”
Fonte: Isto É Dinheiro