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Penhora de Salário

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu pela possibilidade de penhora sobre cota do salário do devedor para o adimplemento de dívidas.

A decisão contemplou a penhora de 10% do salário de um locatário para o adimplemento de dívidas de locação existentes há mais de 10 anos.

A defesa do locatário afirmou não ser possível a penhora de fonte de renda para tal tipo de débito, sendo plausível apenas para obrigações de natureza alimentar. A Ministra NANCY ANDRIGHI, relatora, ponderou que o princípio da “garantia da impenhorabilidade de rendimentos” no caso poderia ser relativizado, desde que mantido o limite de 10% do salário, especialmente porque não se estaria atentando à dignidade e à subsistência do devedor. Ademais, afirmou a Ministra relatora, tal medida se fazia necessária, em vista ser apenas a fonte de renda do devedor o meio para o adimplemento da dívida.

Cleverson Marinho Teixeira, Membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Vice-Presidente do Instituto Democracia e Liberdade; Vice-Presidente do Movimento Pró-Paraná; Deputado Federal entre 1975 e 1979 integrou  a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; Sócio do Escritório Jurídico Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

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