O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende ajuizar três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, pretendendo: (i) a suspensão automática das execuções fiscais nos casos em que a dívida é garantida e são apresentados embargos; (ii) o fim da impossibilidade da distribuição de dividendos quando a pessoa jurídica apresenta débitos com a União e autarquias; e (iii) que a aplicação de multa de 50% nos casos de pedidos de compensação/restituição de créditos negados pelo Fisco ocorra apenas quando houver indícios de má-fé do contribuinte.