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O impacto da reforma tributária proposta pelo governo federal nas micro e pequenas empresas

Inserido em: 30/07/2021
Autor(es): e

A Reforma Tributária pretendida pelo Governo Federal constitui-se de 2 fases.  A chamada 1ª fase foi apresentada em 21/07/2020 por meio do Projeto de Lei n. 3.887/2020, propondo a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, com alíquota geral de 12%, em substituição ao PIS e à COFINS.  Já a dita 2ª fase foi apresentada em 25/06/21 pelo Projeto de Lei n. 2337/2021, prevendo ampla alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e Jurídicas.

A medida proposta pelo Projeto que tem trazido maior preocupação aos empresários é a retomada da tributação dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios, os quais são isentos desde 1996. Estabelece a PL 2337 que os lucros e dividendos distribuídos passem a ser tributados na fonte, com aplicação da alíquota de 20% para contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior, salvo se o beneficiário for residente em paraíso fiscal, quando a alíquota será de 30%. Os dividendos pagos por micro e pequenas empresas ficariam isentos dessa tributação até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês. Todavia, se uma pessoa física receber no mesmo mês lucros de mais de uma empresa, cujo total exceda o limite de R$ 20.000 (vinte mil reais), deverá recolher o Imposto de Renda de 20% (vinte por cento) sobre o valor excedente.

Muito embora o Projeto legislativo preveja a redução da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas, ainda assim a incidência sobre os dividendos acarretará significativo aumento da carga tributária incidente sobre os empreendedores do Brasil. 

O Projeto prevê ainda a obrigatoriedade de escrituração comercial para todas as pessoas jurídicas, inclusive as de lucro presumido e optantes do Simples Nacional, o que gera não só o aumento de custo destas empresas, mas também maior complexidade de suas atividades.

O agravamento das obrigações tributárias das micro e pequenas empresas provoca o questionamento sobre a sua constitucionalidade, especialmente diante do que dispõe o art. 179 da Constituição Federal, o qual lhes garante tratamento diferenciado e favorecido por meio da redução e simplificação de suas obrigações tributárias. Diante disso, parece evidente que o aumento expressivo e repentino da tributação dos micro e pequenos empreendedores, bem como o aumento da complexidade de suas obrigações, desafia esta garantia constitucional.

É de se questionar também se tais alterações por meio de Lei Ordinária esbarrariam no art. 146, III, “d”, da Constituição Federal, que determina que somente a Lei Complementar poderá legislar sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas.

Na exposição de motivos do Projeto de Lei há justificativa de que tal alteração poderia se dar por meio de lei ordinária, porque não estaria tratando da tributação da empresa, mas de seu sócio. Todavia, não restam dúvidas de que as mudanças pretendidas pelo PL, se aprovadas, comprometerão gravemente a saúde financeiras destas empresas, eis que, além de gerar mais custos com burocracia, ocasionará a dupla tributação econômica das riquezas por elas geradas.

O legislador deve considerar ainda que justamente as micro e pequenas empresas são as que mais precisam distribuir seus lucros. No caso das prestadoras de serviços, a distribuição dos lucros é praticamente integral, de modo que a tributação dos dividendos se torna ainda mais gravosa.

A tributação de dividendos e a complexidade trazida aos micro e pequenos empresários certamente incentivará a informalidade e até mesmo a sonegação, ressuscitando a problemática da distribuição disfarçada de lucros, cuja fiscalização será de difícil execução, o que também gera aumento de custo fiscalizatório onerando a máquina administrativa.

Não é por outro motivo que está havendo forte pressão das entidades representantes desta categoria para que o PL 2337 não seja aprovado da forma como está. No site da Câmara dos Deputados já há notícias que o relator da reforma, o deputado Celso Sabino, está considerando manter a isenção para todas as micro e pequenas empresas. 

Vamos aguardar e torcer para que as empresas deste porte fiquem a salvo do aumento da carga tributária e da complexidade contábil prevista no Projeto inicial, que vão na contramão da idéia inicial de Reforma Tributária para simplificar a tributação e reduzir o custo Brasil.

 

Caroline Teixeira Mendes

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. 

caroline@cleversonteixeira.adv.br

https://www.instagram.com/caroline_teixeira_mendes/

 

Marcelo de Souza Teixeira

marcelo@cleversonteixeira.adv.br

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