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Novas atividades estão aptas a entrar no Simples Nacional

O personal trainer, que anteriormente tinha que atuar como autônomo, agora já pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). Sua ocupação é descrita como “atividades de condicionamento físico”, anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00, com autorização constante na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no fim de 2013.

A inclusão dessa profissão na categoria jurídica do MEI beneficiará esses profissionais de diversas maneiras. Principalmente, na emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas, com fins de dedução fiscal, e ainda direitos previdenciários como auxílio-doença e auxílio-maternidade.

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