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Nova Lei de Licitações vai a sanção presidencial

Inserido em: 11/03/2021
Autor(es):

Fonte: Senado. Acessado em 11/03/2021.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). Esse era o último passo para que o projeto, aprovado em dezembro, pudesse ser enviado para a sanção presidencial.

Na fase da redação final não são feitas mudanças no conteúdo do projeto, apenas apenas ajustes de terminologias, clareza e precisão no texto. O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), esclareceu que o processo se alongou excepcionalmente porque a matéria era muito complexa e passou por várias versões diferentes.

— Foi necessário alterar 135 dispositivos, e a redação final tem que ficar adstrita ao que votamos em dezembro. As equipes técnicas se empenharam e a redação está fidelíssima.

A nova lei foi aprovada no fim do ano passado, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, mas ela já tramitava há quase 10 anos. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei deve substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

Para Anastasia, a aprovação definitiva do texto encerra um longo processo de racionalização da legislação brasileira.

— Os institutos da lei vão representar, no futuro próximo, uma renovação da gestão pública brasileira, pela sua agilidade, adequação, modernidade e transparência.

O projeto cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.

 

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