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No dia 26.06.2023, a Ordem dos Advogados do Paraná, realizou um evento objetivando impulsionar a bandeira que há muito tempo vem empunhando, para a instalação do Tribunal Regional Federal no Paraná – TRF-PR.

Inserido em: 28/06/2023
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A ORDEM DOS ADVOGADOS SECCIONAL DO PARANÁ realizou no dia 26.06.2023 um evento, com a participação de inúmeras entidades da Sociedade Paranaense, objetivando impulsionar a bandeira que há muito tempo vem empunhando,  para a instalação do Tribunal Regional Federal no Paraná – TRF-PR.

O evento contou com a presença de inúmeros líderes da sociedade paranaense, dentre eles: o Governador CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR; o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Dr. LUIZ FERNADO TOMASI KEPEN; o Presidente da Associação Paranense dos Juízes Federais, Dr. ANDERSON FURLAN; a Procuradora-Geral do Estado do Paraná, Dra. LETÍCIA FERREIRA DA SILVA; representando a Bancada do Paraná na Câmara dos Deputados, Dep. SERGIO SOUZA; o Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, Dr. SERGIO MONTARDO; o Presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, Dr. GUILHERME BRENNER LUCCHESI.
A Presidente da OAB-PR, Dra. MARILENA INDIRA WINTER presidiu a sessão, tendo também composto a mesa principal o Dr. CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA, Presidente da Comissão da OAB-PR PRÓ TRF – PARANÁ. Na reunião foram destacados inúmeros motivos para a realização do objetivo preconizados.
Em sua fala, o Dr. CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA destacou alguns pontos que justificam plenamente a instalação do TRF-PR em CURITIBA, dentre os quais destacam-se os seguintes:
1. O histórico da Justiça Federal no Paraná, iniciado no dia 11 de março de 1891.
2. O início da campanha pela OAB-PR ocorreu em 1993, portanto há 30 anos, na gestão do então presidente  FRANCISCO ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA NETO em 1993, tendo ocorrido em 1996 a integração da Associação Comercial do Paraná, por intermediação do Dr. CLEVERSON, na ocasião Consultor Jurídico da ACP e seu Presidente o Sr. ARDISSON AKEL, sendo que a Associação Comercial do Paraná até hoje prossegue participando dessa missão.
3. A Emenda Constitucional nº 73, de 6 de junho de 2013, portanto há 10 anos, que o Congresso Nacional, dotado do poder constitucional derivado, promulgou, criando 4 novos TRFs: o TRF-6, em Curitiba, com jurisdição no Paraná, Santa Catarina e Mato-Grosso do Sul; o TRF-7 em Belo Horizonte; o TRF-8 em Salvador; e o TRF-9 em Manaus.

4. O contrassenso da liminar proferida pelo Presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspendendo a referida Emenda Constitucional, ao qual se agrega outro contrassenso na com a recente instalação do TRF-6 em Minas-Gerais, fato este que contrariou a Constituição Federal, eis que a suspensão da aplicação da Emenda Constitucional não a elimina, mas simplesmente suspende sua imediata aplicação.
5. A não instalação dos novos TRFs principalmente sob a alegação de custo não se justifica, pois custo maior ao País, e especialmente aos jurisdicionados, é a distância e o deslocamento para atendimento presencial, indispensável em alguns casos, mesmo que hoje possa haver o acompanhamento à distância via internet.
6. Especialmente no caso do Paraná não haveria sequer despesas para instalação do Tribunal, eis que o prédio da Justiça Federal em Curitiba comportaria o TRF e mais a disponibilidade do Governo do Estado em auxiliar, proporcionando condições para tanto.
7. O número de processos da Justiça Federal do Paraná são elevados, que somando-se os de Santa Catarina e Mato-Grosso do Sul suplantam percentual muito mais elevado que os processos do Rio Grande do Sul, ocasionando demora na solução dos conflitos e medidas outras de competência dos Tribunais da Justiça Federal.
8. Inúmeras outras considerações são destacadas na “Exposição de Motivos para a Instalação do Tribunal Regional Federal no Paraná”, recentemente confeccionado pela Comissão de Apoio a Instalação do TRF no Paraná, Comissão esta da OAB-PR.

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