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Município deve indenizar por explosão

Por não ter fiscalizado uma loja de fogos de artifício em situação irregular, a Prefeitura do Município de Santo André e os proprietários da loja que comercializavam os fogos de artifício foram condenados a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 75.000,00 à vizinha do estabelecimento, que teve sua casa interditada e, posteriormente demolida, em virtude de uma explosão no referido estabelecimento. A decisão contempla também as indenizações dos danos materiais.

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