Fonte: Conjur – acessado em: 30/11/2018
O Ministério Público tem legitimidade subsidiária para liquidar e executar sentença coletiva de consumo que verse sobre interesses individuais homogêneos, quando, decorrido o prazo de um ano, não houver habilitação por parte dos beneficiários da decisão em número compatível com a gravidade do dano.
Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar um caso do Ministério Público de São Paulo, que ajuizou ação coletiva de consumo questionando a cobrança de tarifa de emissão de boletos por um banco.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o interesse individual homogêneo se caracteriza pela referência a um fato específico ou direito peculiar que é universal às relações jurídicas individuais, a partir dos quais é criada a conexão processual entre os interesses, marcada pela identidade de causa de pedir próxima ou remota.
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